Ilegitimidade passiva em faze de execução
Prazos de recursos expirados ao CPC - 14 anos.
Síntese da causa .: Pessoa física faz a indicação de escritório de projetos para o Município contratar projeto de uma ponte. O Prefeito envia oficio dano aceite na proposta para o escritório.
Da intimação coincidiu com o dia que a pessoa física estava na prefeitura protocolando sua nota fiscal na tesouraria da Prefeitura, chamado a pessoa no escritório , se deparou com oficial de justiça onde contava o nome dela na intimação junto ao prefeito. O prefeito informa que o projeto é da prefeitura e que ele iria atender a intimação judicial.
O fato é decorreu 14 anos sem ninguém se manifestar e o processo correu a perfeita revelia, inclusive com os bens do prefeito bloqueados pela justiça.
Em fase de execução de sentença foi acionado para pagamento o pessoa física. Pelos próprios documentos do escritório fica cabalmente demonstrado que trato se deu entre a prefeitura e o escritório de projeto. O que aconteceu foi a pessoa confiou no prefeito e não sabia de nada até a execução , sem nenhuma intimação deste a primeira que assinou, nada mais. Os prazos do CPC expirou todos. Houve conhecimento só da premira intimação. Com respeito ao CPC como intervir corretamente, para se demonstrar que um dos polo passivo não tem nenhuma relação jurídica e comercial com a Ação Monitória em andamento. Envie sua colaboração para o e-mail asilviob@gmail.com .
A pessoa física nunca teve relação com a prefeitura . Sua empresa prestou outros serviços no passado .
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